LEI Nº 32, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos cruzeiros) distribuídos às seguintes dotações:

 

10/8.00.0 – a) ajuda de custo á vereadores.................................................. 43.000,00

b) gratificação ao Diretor da Secretaria.......................................................... 4.500,00

111/8/04.3 – Impressos e outros materiais.................................................... 6.000,00

4 – Pronto pagamento................................................................................ 1.500,00

200/8/25/4 – Para aquisição de materiais...................................................... 2.000,00

21/8.29.4 – a) Para transp. de enfermos indig................................................ 2.000,00

b) Outras despesas com indigentes............................................................... 1.000,00

300/8.63.4 – Imprevistos............................................................................ 5.000,00

31/8.85.1 – Diaristas para o serviço............................................................ 27.000,00

32/8.89-4 – Encarregado do cemitério da cidade............................................. 3.200,00

62/8.89.4 – c) Imprevistos........................................................................ 12.000,00

Soma.............................................................................................. Cr$ 111.200,00

 

Art. 2º Para dar cumprimento ao artigo desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos saldos de verbas existentes, do provável excesso de arrecadação de outros recursos disponíveis.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.