A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos cruzeiros) distribuídos às seguintes dotações:
10/8.00.0 – a) ajuda de custo á vereadores.................................................. 43.000,00
b) gratificação ao Diretor da Secretaria.......................................................... 4.500,00
111/8/04.3 – Impressos e outros materiais.................................................... 6.000,00
4 – Pronto pagamento................................................................................ 1.500,00
200/8/25/4 – Para aquisição de materiais...................................................... 2.000,00
21/8.29.4 – a) Para transp. de enfermos indig................................................ 2.000,00
b) Outras despesas com indigentes............................................................... 1.000,00
300/8.63.4 – Imprevistos............................................................................ 5.000,00
31/8.85.1 – Diaristas para o serviço............................................................ 27.000,00
32/8.89-4 – Encarregado do cemitério da cidade............................................. 3.200,00
62/8.89.4 – c) Imprevistos........................................................................ 12.000,00
Soma.............................................................................................. Cr$ 111.200,00
Art. 2º Para dar cumprimento ao artigo desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos saldos de verbas existentes, do provável excesso de arrecadação de outros recursos disponíveis.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.