LEI Nº 32, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ELEVA SALÁRIO DE DIARISTAS DA PREFEITURA.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, por força desta Lei, a elevar o salário de diaristas da Prefeitura, de Cr$ 50,00 para Cr$ 60,00, a partir do mês de janeiro p. vindouro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Sr. Presidente, 20 de dezembro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

THOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.