Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, por força desta Lei, a elevar o salário de diaristas da Prefeitura, de Cr$ 50,00 para Cr$ 60,00, a partir do mês de janeiro p. vindouro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Sr. Presidente, 20 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.