A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 20.000,00 a Congregação dos Padres Passionistas desta cidade.
Art. 2º Para atender ao pagamento a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 1/1/58.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.