LEI Nº 32, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NO "O BARRA DE SÃO FRANCISCO".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) a favor da direção do jornal "O Barra de São Francisco".

 

Art. 2º Esse pagamento será efetuado em parcelas mensais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a partir do corrente mês, em troca da publicação semanal dos atos oficiais da Câmara Municipal deste Município.

 

Art. 3º Para fazer face a despesas decorrente da presente lei, poderá o Sr. Prefeito lançar mão de quaisquer recursos disponíveis.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.