A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) a favor da direção do jornal "O Barra de São Francisco".
Art. 2º Esse pagamento será efetuado em parcelas mensais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a partir do corrente mês, em troca da publicação semanal dos atos oficiais da Câmara Municipal deste Município.
Art. 3º Para fazer face a despesas decorrente da presente lei, poderá o Sr. Prefeito lançar mão de quaisquer recursos disponíveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.