LEI Nº 32, DE 29 DE JUNHO DE 1963

 

AUTORIZA ABERTURA E REABERTURA DE ESTRADA VERMELHA A RIO PRETO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir (em parte) e reabrir (em outra) a estrada que liga o Povoado de Vermelho a Cachoeira do Rio Preto, a partir da propriedade do Sr. Ataídes Corrêa, passando pelo Córrego denominado "Brejão", córrego denominado "Pratinha" em sua barra, pela propriedade de João Mourão, bem como todas as pontes que tornar-se necessária.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo 1º, fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de verbas disponíveis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de junho de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.