A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o aproveitamento do terreno localizado nesta cidade, onde seria futuramente construído o Mercado Municipal, para funcionar, aos sábados, uma feira livre de verduras, legumes, frutas e cereais, em bancas portáteis, isto é, até que fique concluída, em bancas portáteis, isto é, até que fique concluída a construção do mercado.
Art. 2º Ficará isenta de impostos e taxas municipais, a referida feira.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no mesmo local, uma provada pública, com vasos e mictórios.
Art. 4º Fica o mesmo Poder autorizado a lançar mãos de verbas do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.