LEI Nº 32, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação deste exercício fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.814.194,24 (dois milhões oitocentos e quatorze mil, cento e noventa e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

0200.0200.0307020.2 - Direção Sup. Assessoramento

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 02 - 3111 - Pessoal Civil

58.000,00

 

Ficha 03 - 3111 - Pessoal Civil

97.000.00

155.000,00

 

 

 

0201 - Secretaria

 

 

0200.0201.0307021.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 07 - 3111 - Pessoal Civil

81.500,00

 

0200.0201.0521127.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 12 - 3111 - Pessoal Civil

75.600,00

157.100,00

 

 

 

0202 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0200.0202.0307021.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 17 - 3111 - Pessoal Civil

65.500,00

65.500,00

 

 

 

0203 - DIVISÃO DA FAZENDA

 

 

0200.0203.0307021.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 23 - 3111 - Pessoal Civil

96.867,46

 

0200.0203.0307030.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 27 - 3111 - Pessoal Civil

1.500,00

98.367,46

0200.0203.0307032.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 29 - 3111 - Pessoal Civil

14.800,00

 

0200.0203.1582492.2 - Enc. Gerais Pessoal CLT

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 38 - 3113 - Obrigações Patrimoniais

250.000,00

 

0200.0203.1584495.2 - Inat. Pensionistas

 

 

3250 - Transf. a Pessoas

 

 

Ficha 39 - 3251 – Inativos

47.629,77

 

0200.0203.1584495.2 - Inat. e Pensionistas

 

 

3250 - Transf. a Pessoas

 

 

Ficha 40 - 3252 – Pensionistas

660.99

411.458,20

 

 

 

0204 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

0200.0204. 0842188.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 45 - 3111 - Pessoal Civil

448.000,00

448,000,00

 

 

 

0205 - DIV. OBRAS e SERV. URB.

 

 

0200.0205.1058021.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 62 - 3111 - Pessoal Civil

288.000,00

 

0200.0205.1060325.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 69 - 3111 - Pessoal Civil

486.500,00

 

0200.0205.1060325.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 73 - 3111 - Pessoal Civil

25.236,44

 

0200.0205.1060327.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 77 - 3111 - Pessoal Civil

12.899,58

 

0200.0205.1060328.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 81 - 3111 - Pessoal Civil

23.000,00

 

0200.0205.1375430.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 84 - 3111 - Pessoal Civil

12.550,00

 

0200.0205.1376448.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 88 - 3111 - Pessoal Civil

3.950,00

852.136,20

 

 

 

205 - DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGENS

 

 

0200.0206.1688534.2 - Manutenção de Atividades

 

 

3110 - Pessoal

 

 

Ficha 94 - 3111 - Pessoal Civil

325.000,00

 

0200.0206.1688534.2 - Manutenção de Atividades

 

 

Ficha 95 3120 - Material de Consumo

400.000.00

725.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.814.194,20

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de dezembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.