A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de 123.900,00 (cento e vinte e três mil e novecentos cruzeiros), com a seguinte classificação:
0200 |
GABINETE DO PREFEITO |
05 |
Comunicação |
22 |
Telecomunicações |
134 |
Telefonia |
0200.05.22.134,1 |
Aquisição Terminal Telefônico |
4120 |
Equip. Mat. Permanente C$ 123.900,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura desse crédito, advirá do cancelamento de igual importância das dotações orçamentárias seguintes:
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
13 - Saúde e Saneamento |
75 - Saúde |
428 - Assistência Médica e Sanitária |
0200.13751428.2 - Aquis. de um Treyler Odontomédico |
Ficha 08 - 4120 - Equipamento e Mat. Permanente........................................ 29.000,00 |
0200.1375428.2 - Manut. do Treyler Ondontomédico |
Ficha 10 - 3120 - Mat. de Consumo............................................................... 50.000,00 |
Ficha 11 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos........................................................ 10.000,00 |
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0200 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
0202.0307021.4 - Aquisição de uniformes |
Ficha 29 - 3120 - Material de Consumo ......................................................... 34.900.00 |
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Total........................................................................................................ C$ 123.900,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.