LEI Nº 32, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de 123.900,00 (cento e vinte e três mil e novecentos cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

0200

 GABINETE DO PREFEITO

05

 Comunicação

22

 Telecomunicações

134

 Telefonia

0200.05.22.134,1

 Aquisição Terminal Telefônico

4120

 Equip. Mat. Permanente     C$ 123.900,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura desse crédito, advirá do cancelamento de igual importância das dotações orçamentárias seguintes:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

0200.13751428.2 - Aquis. de um Treyler Odontomédico

Ficha 08 - 4120 - Equipamento e Mat. Permanente........................................ 29.000,00

0200.1375428.2 - Manut. do Treyler Ondontomédico

Ficha 10 - 3120 - Mat. de Consumo............................................................... 50.000,00

Ficha 11 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos........................................................ 10.000,00

 

0200 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

0202.0307021.4 - Aquisição de uniformes

Ficha 29 - 3120 - Material de Consumo ......................................................... 34.900.00

 

Total........................................................................................................ C$ 123.900,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.