A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal autorizado a realizar permuta dos imóveis de sua propriedade, conforme descrição abaixo:
I - Um lote de número dois (02) quadra quinze (15) medindo uma área de 176,18 M² (cento e setenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados) situado a rua Espírito Santo, distrito de Vila Paulista, confrontando por seus diversos lados com Cezanário Ferreira da Silva pela lateral direita, Hilário Calinski pela lateral esquerda, fundos com Jarbas de Aguiar e Maria de Aguiar, frente com a referida rua quem mais de direito, avaliada por CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), de sua propriedade, por uma área de terra medindo 180,00 M² (cento e oitenta metros quadrados), contendo uma base de concreto para construção de uma casa residencial medindo 7,40 por 8,20 = 60,68 M² (sessenta metros e sessenta e oito centímetros quadrados) situado à rua São Mateus, propriedade do senhor Jocimar Vital, confrontando por seus diversos lados com Elias de tal, Josias Lourenço, Maria de Aguiar e quem mais de direito, avaliado em CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais);
II - Um lote dois A (2-A) quadra quinze (15) medindo 125,27 M² (cento e vinte cinco metros e vinte sete centímetros quadrados) situado à Rua A, distrito de Vila Paulista neste município, confrontando por seus diversos lados com Hilário Calinski pela lateral direita, Maria de Aguiar pela lateral esquerda, fundo com Jocimar Vital, frente com a referida rua e quem mais de direito, avaliado por CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) por uma área de terra pertencente a Jarbas de Aguiar, divisando por seus diversos lados com José Roberto, Igreja Presbiteriana, Nadir Vieira e Jocimar Vital, em uma casa edificada com dois cômodos , em alvenaria, coberta com telhas tipo francesa e eternit, medindo uma área de 5,45 X 3,40 = 18,53 (dezoito metros e cinqüenta e três centímetros quadrados) Situada à rua São Mateus, avaliado por CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais);
III - Um lote dois B (2-B) quadra quinze (15) medindo 163,85 (cento e sessenta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) situada à rua A, distrito de Vila Paulista neste Município, confrontado por seus diversos lados com, com o lote 2-A pela lateral direita, ou Jarbas de Aguiar, Josué Jacinto de Souza pela lateral e Cezarino Ferreira da Silva esquerda, e pelos fundos com Jocimar Vital, avaliado por CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) por uma área de terra pertencente a Maria de Aguiar medindo 120,00 M² (cento e vinte metros quadrados) e mais uma casa residencial medindo 5,00 X 3,80 = 19,00 M² (dezenove metros quadrados) contendo dois cômodos edificados sobre o referido lote, situado à Rua São Mateus, distrito de Vila Paulista, neste município, confrontado por seus diversos lados com Rua Projetada, Jarbas de Aguiar, Honório de Paula e Jocimar Vital, avaliado por CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º Os terrenos a serem recebidos por permuta, na forma do artigo 1º, incisos I, II e III, serão utilizados para abertura de rua.
Art. 3º A Prefeitura poderá auxiliar os novos proprietários dos lotes, na transferência e aquisição de materiais para construção de suas residências.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.