LEI Nº 32, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão a viúva de ex-servidor, e da outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pensionar a viúva do ex-servidor ESIO PAGANOTO RIBEIRO com uma pensão no valor de seus vencimentos mensalmente em forma de indenização a partir da data do falecimento do servidor mencionado de acordo com os artigos 1.519 a 1.538 do Código Civil.

 

Parágrafo Único. A pensão estabelecida no artigo anterior será vitalícia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.