A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 057/1.995, datada de 03 de julho de 1.995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Viação Pretti Ltda, uma área de terrenos, medindo 14.310,00 m² (quatorze mil, trezentos e dez metros quadrados), que se confronta com terrenos da Municipalidade, complementando uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), adquirida pela escritura pública de permuta para construção da garagem da Viação Pretti Ltda nesta Cidade, podendo ser utilizada de acordo com a necessidade da empresa.
Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de que a Viação Pretti Ltda utilize a área como lhe convier, tendo direito real sobre a área do terreno recebido por doação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 19 de abril de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.