LEI Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 057/1.995, datada de 03 de julho de 1.995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 057/1.995, datada de 03 de julho de 1.995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Viação Pretti Ltda, uma área de terrenos, medindo 14.310,00 m² (quatorze mil, trezentos e dez metros quadrados), que se confronta com terrenos da Municipalidade, complementando uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), adquirida pela escritura pública de permuta para construção da garagem da Viação Pretti Ltda nesta Cidade, podendo ser utilizada de acordo com a necessidade da empresa.

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de que a Viação Pretti Ltda utilize a área como lhe convier, tendo direito real sobre a área do terreno recebido por doação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de abril de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.