LEI Nº 32, DE 08 DE JUNHO DE 1998

 

RECLASSIFICA DO CARGO DE AUXILIAR DA SEMAE PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica reclassificado o cargo de Auxiliar da SEMAE, para o cargo de Agente Administrativo na Estrutura da Lei nº 132/1997.

 

Art. 2º O Cargo ora reclassificado é subordinado à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Fica lotada neste cargo, em caráter efetivo, a servidora Cenailda Stoffer Gava.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de junho de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.