A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas: Luciene e Vicente.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas: Luciente e Vicente.:
17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
449 - Sistemas de esgotos
1114 - Construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas: Luciene e Vicente
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 130.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 - Vias Urbanas
1102 - Construção de uma passarela sobre o rio Itaúnas nas Ruas Espírito Santo e Danton Bastos
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 130.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 26 de abril de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.