LEI Nº 32, DE 26 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO SANITÁRIO NAS VILAS: LUCIENE E VICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas: Luciene e Vicente.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas: Luciente e Vicente.:

 

17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

449 - Sistemas de esgotos

1114 - Construção de rede coletora de águas pluviais e esgoto sanitário nas Vilas: Luciene e Vicente

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 130.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1102 - Construção de uma passarela sobre o rio Itaúnas nas Ruas Espírito Santo e Danton Bastos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 130.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 26 de abril de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.