LEI Nº 32, DE 09 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR ESCRITURAS DEFINITIVAS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES DE TERRAS SITUADOS NOS LOTEAMENTOS VILA VICENTE AMARO DA SILVA E VILA LUCIENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco-ES, a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 07, Quadra 12, Avenida "E", 2ª Etapa do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco-ES, à senhora Izabel Cristina de Souza Moraes.

 

Art. 2º Ficam considerados, quitados os lotes dos loteamentos Vila Vicente Amaro da Silva e Vila Luciene, cujos proprietários atendam aos seguintes requisitos:

 

§ 1º O beneficiário não poderá ter renda superior a três salários mínimos.

 

§ 2º Os beneficiários deverão utilizar e/ou estar utilizando seus imóveis exclusivamente para fins residenciais.

 

Art. 3º Os servidores públicos, viúvas, aposentados, menores e portadores de deficiência física, terão seus lotes considerados quitados independente do disposto no artigo 2º, § 1º e § 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.