A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fechar e incorporar ao patrimônio do Município, um trecho da Rua deputado Fontinelli, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, compreendido a partir da Avenida Jones dos santos Neves até o final, medindo 72.00 x 15.00 metros, conforme croqui anexo, podendo construir galpões para que feirantes e pequenos produtores rurais comercialize seus produtos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.