LEI Nº 331, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NOROESTE DE PEDRAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO - ANPO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Noroeste de Pedras Ornamentais do Espírito Santo - ANPO.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago mensalmente.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal no ano de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de março de 2012.

 

SARGENTO QUENÍDIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.