LEI Nº 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer denominação de diversos logradouros públicos da cidade.

 

Art. 2º A praça fronteira ao Grupo Escolar "Governador Lindenberg", passará desta data em diante a denominar-se Praça Senador Atílio Vivacqua. O logradouro que partindo da Rua Principal, na Avenida Espírito Santo se interpõe entre a casa comercial do Vereador Tito Waldemar Vieira e a Farmácia de Euclides Ernandes de Jesus, atingindo a ponte sobre o rio Itaúnas, passa a denominar-se Rua Deputado Coelho Rodrigues. O logradouro que partindo da rua principal, na Avenida Espírito Santo se interpões entre a casa de residência do Capitão Josias Gonçalves de Aguiar e outra, em construção, de propriedade do Sr. Olavor Billar Gonçalves, atingindo ao Quartel de Polícia, seguindo em direção ao Rio Itaúnas, passa a denominar-se Rua Juiz Thaurion da Rocha Pimentel. A rua paralela à Avenida Espírito Santo, que parte da confluência dos rios São Francisco e Itaúnas, subindo pela margem esquerda, subindo pela margem esquerda em direção onde está sendo construída a Igreja Católica, passando na raça acima citada, indo atingir os limites da área de Patrimônio Municipal com os terrenos do Sr. Joaquim Alves passa a denominar-se Ria Prefeito Manoel Henrique Vilá.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara, 15 de dezembro de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.