LEI Nº 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

FAZ CESSÃO DE BENS AO ESTADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, das duzentas ações adquiridas da SANETE, cede ao Estado, por doação, as 170 (cento e setenta) resgatadas.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.