LEI Nº 33, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) as seguintes verbas do orçamento vigente das despesas:

 

- De Cr$ 1.000,00 à verba 10/8.00.3 - Impressos e outros materiais

- De Cr$ 5.000,00 à verba 111/8.04.3 - Impressos e outros materiais

- De Cr$ 5.000,00 à verba 20/8.25.4 - a) Ilum. e hig. da cadeia pública

- De Cr$ 2.000,00 à verba 20/8.25.4 - b) Imprevistos

- De Cr$ 4.000,00 à verba 21/8.29.4 - a) Transportes de indigentes

- De Cr$ 80.000,00 à verba 300/8.73.4 - a) Comb. e outros materiais

- De Cr$ 33.000,00 à verba 62/8.99.4 - a) Imprevistos

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 77.894,20 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte centavos) para atender os pagamentos abaixo relacionados:

 

- A Nilson Gonçalves de Carvalho, pelo fornecimento de fogos por ocasião da visita do Sr. Governador a esta cidade

Cr$ 415,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros);

- A Gumercindo de Faria, pelo aluguel da sala onde funciona a Agência Postal Telegráfica, referente ao corrente ano

Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros);

- A Nino Ribeiro de Oliveira, por despesas feitas com viagem a Vitória, representando a Câmara Municipal na reunião de Prefeitos e Presidentes de Câmaras, realizada em Vitória

Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);

- A Asite Ltda., por fornecimento a diversos materiais no exercício de 1952, para expediente, etc.

Cr$ 5.265,00 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros);

- A Revista dos Estados, por reportagem do Município, na mesma, publicada em 1952

Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros);

- A diversos, pelo fornecimento de carimbos, e treinas para a Prefeitura e carimbos para a Câmara

Cr$ 1.614,20 (hum mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos);

- A diversos, pela confecção de móveis para Prefeitura no exercício de 1952

Cr$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte cruzeiros);

- A João José de Almeida e Adolpho Almeida Castro, por pagamento de auxílio para construção de uma ponte sobre o Rio São Matheus, despesa já autorizada pela lei nº 7, de 24 de abril de 1952

Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

- A Darcy Coutinho, pelo transporte do corpo do Sr. Juiz de Direito, Dr. Olival Pimentel para Vitória

Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);

- A Rufino de Souza Barros, pelo restante de seu crédito referente a serviços de construção de ponte sobre o Rio Itaúnas, neste município, na propriedade de Domingos Teodoro

Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

- A Lanari S/A Indústria e Comércio, pelo fornecimento de material elétrico em 1952

Cr$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 3º Para atender as despesas oriundas da presente lei, é apontado como recurso o excesso de arrecadação que advirá no presente exercício.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.