LEI Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, como abono de Natal, a todos os funcionários e diaristas do Município, a importância equivalente a um mês de seus proventos atuais.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário, recorrendo aos recursos disponíveis do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.