A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, como abono de Natal, a todos os funcionários e diaristas do Município, a importância equivalente a um mês de seus proventos atuais.
Art. 2º Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário, recorrendo aos recursos disponíveis do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.