LEI Nº 33, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ao funcionalismo e operários do Município um abono natalino na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica autorizado também ao Poder Executivo a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cobrir as despesas com a presente lei, podendo para tanto, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou do cancelamento de verbas orçamentárias não aplicadas no presente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.