LEI Nº 33, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal a construção de uma ponte na Rua principal de Santa Luzia do Campo Azul, neste município.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas com a execução do artigo primeiro desta lei, podendo para tanto, lançar mão do excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas não aplicadas no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de dezembro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.