LEI Nº 33, DE 15 DE JUNHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a dar início as redes de águas e esgotos de todas as ruas da cidade que ainda não tem projeto encaminhado a esta casa.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a aterrar todas as lagoas que situam nas ruas e bairros desta cidade e principalmente o aterro da Rua Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.