LEI Nº 33, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

 

MAJORA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), os vencimentos e salários dos servidores municipais que percebem o salário mínimo atual ou equivalente com os vencimentos.

 

Art. 2º Fica majorado em 20% (vinte por cento) os vencimentos e salários dos servidores municipais, que percebem quantia superior ao salário mínimo atual ou equivalente como vencimentos.

 

Art. 3º O cargo de professor municipal passará a ser remunerado com Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.