LEI Nº 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do imposto único s/ energia elétrica, relativos ao segundo e terceiro trimestres de 1980, na forma da lei federal nº 5.875 de 11-05-73, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 461.012,94 (quatrocentos e sessenta e um mil, doze cruzeiros e noventa e quatro centavos) para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

Divisão da Fazenda

Administração e Planejamento

Participação Societária

0200.0203.0308035.2 - Participação no Capital da ESCELSA

4200 - Inversões Financeiras

4260 - Aumento de Capital da ESCELSA

Ficha 32 - 4261 - Ações da ESCELSA

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de dezembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.