A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do imposto único s/ energia elétrica, relativos ao segundo e terceiro trimestres de 1980, na forma da lei federal nº 5.875 de 11-05-73, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 461.012,94 (quatrocentos e sessenta e um mil, doze cruzeiros e noventa e quatro centavos) para reforço da dotação orçamentária seguinte:
Divisão da Fazenda |
Administração e Planejamento |
Participação Societária |
0200.0203.0308035.2 - Participação no Capital da ESCELSA |
4200 - Inversões Financeiras |
4260 - Aumento de Capital da ESCELSA |
Ficha 32 - 4261 - Ações da ESCELSA |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 18 de dezembro de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.