LEI Nº 33, DE 10 DE AGOSTO DE 1982

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito Especial na quantia de C$ 1.398.000 (hum milhão trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para prosseguimento construção da Obra do Mercado Municipal à rua Coronel Djalma Borges, nesta cidade, devendo classificar-se a despesa na seguinte dotação orçamentária:

 

DEPART.DE OBRAS V. E SERV. URBANOS

Divisão de Construção e Controle

040.410.0416096.1 - Pros. Const. Mercado Municipal

4110 - Obras e Instalações............................................................... C$ 1.398.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

010.100.0522134.1 - Aux. à TELEST p/Inst. Pred. Telef. em Santo Agostinho

Ficha 07 - 4320 - Transf. Intergovernamentais........................................ C$ 800.000,00

 

DEPART. OB. V. E SERV. URBANOS

Divisão de Construção e Controle

040.410.1376449.1 - Construção de rede Esgoto

Ficha 120 - 4110 - Ob. e Instalações..................................................... C$ 300.000,00

040.410.1699534.3 - Const. e reabertura de estradas

Ficha 124 - 4110 - Ob. e Instalações..................................................... C$ 298.000,00

 

TOTAL........................................................................................... C$ 1.398.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.