A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito Especial na quantia de C$ 1.398.000 (hum milhão trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para prosseguimento construção da Obra do Mercado Municipal à rua Coronel Djalma Borges, nesta cidade, devendo classificar-se a despesa na seguinte dotação orçamentária:
DEPART.DE OBRAS V. E SERV. URBANOS |
Divisão de Construção e Controle |
040.410.0416096.1 - Pros. Const. Mercado Municipal |
4110 - Obras e Instalações............................................................... C$ 1.398.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
GABINETE DO PREFEITO |
Gabinete do Prefeito |
010.100.0522134.1 - Aux. à TELEST p/Inst. Pred. Telef. em Santo Agostinho |
Ficha 07 - 4320 - Transf. Intergovernamentais........................................ C$ 800.000,00 |
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DEPART. OB. V. E SERV. URBANOS |
Divisão de Construção e Controle |
040.410.1376449.1 - Construção de rede Esgoto |
Ficha 120 - 4110 - Ob. e Instalações..................................................... C$ 300.000,00 |
040.410.1699534.3 - Const. e reabertura de estradas |
Ficha 124 - 4110 - Ob. e Instalações..................................................... C$ 298.000,00 |
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TOTAL........................................................................................... C$ 1.398.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1982.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.