A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:
080 - Departamento de Educação e Cultura |
814 - Seção de Administração e Estatística |
08 - Educação e Cultura |
48 - Cultura |
247 - Difusão Cultural |
224 - Manut. Ativ. Conc. Prêmio Comem. Cívica |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos................................................ C$ 200.000,00 |
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815 - Seção de Educação Física e Desportos |
08 - Educação e Cultura |
46 - Educação Física e Desportos |
228 - Parques Rec. e Desportivos |
104 - Const. e Reap. de Praça de Esportes |
4110 - Obras e Instalações............................................................... C$ 4.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
020 - Departamento de Administração |
200 - Gabinete do Diretor |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
205 - Manutenção de Atividades |
3110 - Pessoal |
3113 - Obrigações Patrimoniais.......................................................... C$ 4.000.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de setembro de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.