LEI Nº 33, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

080 - Departamento de Educação e Cultura

814 - Seção de Administração e Estatística

08 - Educação e Cultura

48 - Cultura

247 - Difusão Cultural

224 - Manut. Ativ. Conc. Prêmio Comem. Cívica

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos................................................ C$ 200.000,00

 

815 - Seção de Educação Física e Desportos

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Rec. e Desportivos

104 - Const. e Reap. de Praça de Esportes

4110 - Obras e Instalações............................................................... C$ 4.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

020 - Departamento de Administração

200 - Gabinete do Diretor

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

205 - Manutenção de Atividades

3110 - Pessoal

3113 - Obrigações Patrimoniais.......................................................... C$ 4.000.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de setembro de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.