A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada no seu inteiro teor a Lei n° 30/87 de 30 de setembro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de Outubro de 1987.
Reg. no livro próprio,
Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.