LEI Nº 33, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

 

Doa uma casa residencial para Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para instalação de um Pelotão de Polícia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica doado para a polícia Militar do Estado do Espírito Santo, uma casa residencial, constituída sobre alvenaria de pedras coberta de telhas, edificada em terreno que mede 400 m² (quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Maranhão, nesta Cidade, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício nesta Cidade, livro nº 05, folhas 148.

 

Art. 2º Fica doada também, uma área de acesso medindo, 107,00 m² (cento e sete metros quadrados), com 08 (oito) metros de largura.

 

Art. 3º Os imóveis ora doados, só poderão ser utilizados para instalações de Destacamento Policiais Militares.

 

Parágrafo Único. Caso os imóveis sejam usados para fins dos que não constam deste projeto, esta Lei poderá ser revogada por iniciativa do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Agosto de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.