O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, dentro de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, repassará à Casa da Cultura, cujo Estatuto foi aprovado pela Lei Municipal nº 031/89. Os recursos necessários à sua manutenção, ficando, para isso, autorizado a abrir um crédito especial no valor de até Ncz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), assim classificado:
09.00 |
SECRET. MUN. EDUC. CULTURA E ESPORTES |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.2.0.0 |
TRANS. CORRENTES |
3.2.1.0 |
TRANS. INTRAGOVERNAMENTAIS |
3.2.1.2 |
Subvenções Econômicas Ncz$ 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
09.00 |
SECRET. MUN. EDUC. CULTURA E ESPORTES |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações Ncz$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.