A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Para pagamento da diferença entre receitas obtidas e despesas efetuadas pelo Município de barra de São Francisco, relativas ao Município de Água Doce do Norte np período entre a emancipação deste Último Município e sua efetiva instalação, ou seja, entre maio a 31 de dezembro de 1.988, fica o Município de Barra de São Francisco, por seu Prefeito Municipal, autorizado a Transferir ao Município de Água Doce do Norte os seguintes bens:
I - uma moto niveladora, marca Hubner Warco, número de série 10 DM 2998, ano de fabricação 1.972, registrada na Divisão do Patrimônio sob número 3409;
II - um veículo, tipo camioneta, pick-up, ano 1.980, chassi nº LA3BYB60243, cor vermelha, placa MS-0012, registrada na Divisão do Patrimônio sob número 1699;
III - um veículo, tipo caminhão Mercedes Benz, ano 1.978, modelo 1113, a diesel, cor azul, classe nº 34403212385541, placa MS-0003, registrada na Divisão do Patrimônio sob número 1.710.
Art. 2º A transferência dos bens elencados no Art. 1º se fará por Escritura Pública de Dação em Pagamento e implicará em quitações recíprocas dos municípios de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte quanto a débito e créditos entre a data de emancipação e a instalação do último Município.
Art. 3º Obedecidas às disposições desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer cláusulas e condições para a dação em pagamento ora autorizada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.