LEI Nº 33, DE 14 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE tratamento de saúde para pessoa carentes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com as dotações orçamentarias próprias existentes no orçamento do corrente exercício financeiro, a liberação de Cr$ 15.000.000.00 (Quinze milhões de cruzeiros), para sem doados à família de PALOMA BERNADINO MAIA, filha da Sra. DELSA BERNADINO MAIA.

 

Art. 2º As despesas serão pagas diretamente aos credores das mesmas, no valor de até Cr$ 15.000.000.00 (Quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada das disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de Junho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.