LEI Nº 33, DE 25 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE 2.000 METROS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA PARA A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma transformação de 2.000 metros de Rede de Distribuição Elétrica, passando de monofásica para trifásica, ligando o trecho compreendido entre a Garagem da Pretti e um Britador, situado no Morro da Mandioca, as margens da Rodovia que liga Barra de São Francisco a Mantena - MG.

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fara a fim de proceder a ligação de energia elétrica da referida linha. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá assinar termo de doação a ESCELSA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 25 de abril de 1994.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.