LEI Nº 33, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E LDO, A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO EM VILA PALMARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Construção de rede de esgoto em Vila Palmares,

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI - Setor de Saúde:

 

125 - Construção de rede de esgoto em Vila Palmares.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte aplicação:

 

10000 - Secretaria Municipal de Saúde

10000 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

449 - Sistema de Esgoto

1.113 - Construção de rede de esgoto em Vila Palmares

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 20.000,00

 

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

99999.9999999.2.0870.0.00.00

 Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00

 Reserva de contingência.................................................. R$ 20.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.