LEI Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A LIGA FRANCISQUENSE DE ESPORTES AMADORES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição financeira à Liga Francisquense de Esportes Amadores, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para que possa um clube de futebol de nossa cidade participar do campeonato denominado Copa Norte De Futebol.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para contribuição à Liga Francisquense de Esportes Amadores, o qual terá a seguinte aplicação:

 

170

 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

001

 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

27

 Desporto e Lazer

813

 Lazer

066

 Programa de incentivo à prática de esportes

1.080

 Contribuição à Liga Francisquense de Esportes Amadores

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

3.3.00.00.000

 Outra despesa corrente

3.3.90.00.000

 Aplicação direta

3.3.90.41.000

 Contribuições................................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

170

 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

001

 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

27

 Desporto e Lazer

812

 Lazer

065

 Incentivo ao Desporto

1.075

 Construção de alambrado, vestiários em campos de futebol

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.00.000

 Aplicação direta

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 40.000,00

 

27

 Desporto e lazer

812

 Desporto Comunitário

065

 Incentivo ao desporto

2.140

 Manutenção praça de esportes

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

4.4.90.00.000

 Aplicação direta

4.4.90.51.000

 Outros serviços terceiros pessoa jurídica............................ R$ 10.000,00

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de abril de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.