A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição financeira à Liga Francisquense de Esportes Amadores, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para que possa um clube de futebol de nossa cidade participar do campeonato denominado Copa Norte De Futebol.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para contribuição à Liga Francisquense de Esportes Amadores, o qual terá a seguinte aplicação:
170 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
001 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
27 |
Desporto e Lazer |
813 |
Lazer |
066 |
Programa de incentivo à prática de esportes |
1.080 |
Contribuição à Liga Francisquense de Esportes Amadores |
3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
3.3.00.00.000 |
Outra despesa corrente |
3.3.90.00.000 |
Aplicação direta |
3.3.90.41.000 |
Contribuições................................................................ R$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos para fazerem face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
170 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
001 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
27 |
Desporto e Lazer |
812 |
Lazer |
065 |
Incentivo ao Desporto |
1.075 |
Construção de alambrado, vestiários em campos de futebol |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.00.000 |
Aplicação direta |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 40.000,00 |
27 |
Desporto e lazer |
812 |
Desporto Comunitário |
065 |
Incentivo ao desporto |
2.140 |
Manutenção praça de esportes |
3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
4.4.90.00.000 |
Aplicação direta |
4.4.90.51.000 |
Outros serviços terceiros pessoa jurídica............................ R$ 10.000,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de abril de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.