A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de tratamento cirúrgico para retirada de um tumor cerebral, para a Senhora Deusenir Lucas de Souza, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.