LEI Nº 335, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

 Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA AO SENHOR JOSÉ CARLOS JÚNIOR.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Francisquense ao Sr. José Carlos Júnior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de março de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.