LEI Nº 336, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra de São Francisco-ES, reposição salarial de 7% (sete por cento), a ser calculado sobre o vencimento base de cada servidor.

 

Art. 2º A reposição salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2012.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de março de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.