A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra de São Francisco-ES, reposição salarial de 7% (sete por cento), a ser calculado sobre o vencimento base de cada servidor.
Art. 2º A reposição salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2012.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de março de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.