LEI Nº 338, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

FIXA NOVO VALOR PARA O CARGO DE INSEMINADOR ARTIFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.075,00 (hum mil e setenta e cinco reais), o valor do salário base para o cargo de Inseminador Artificial.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de abril de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.