O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento no art. 39, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único. Ao vereador, no mês de dezembro, será devido 01 (um) 13º (décimo terceiro) subsídio em valor idêntico ao subsídio mensal.
Art. 2º O vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar das votações, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
Art. 3º Os vereadores e presidente da Câmara, quando em função do cargo, fora do município, receberão diárias adicionais, na forma prevista na Resolução nº 006/2003, que fixou a forma de pagamento de diárias aos vereadores.
Art. 4º Os subsídios do prefeito municipal, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 5º Os subsídios do vice-prefeito, pelo desempenho do mandato, para a legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 6º O prefeito municipal e o vice-prefeito, quando em função, fora do município, receberá diárias correspondente ao valor de 1/30 (um trinta avos) da remuneração prevista para o mês.
Parágrafo Único. As despesas não cobertas pelas diárias se incluirão no regime de adiantamento.
Art. 7º Os subsídios dos secretários municipais, para a legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 8º As despesas previstas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, 02 de maio de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.