LEI Nº 34, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:

 

Art. 1º Fica cancelado o débito da viúva de Manoel Gonçalves de Carvalho, inscrito em dívida ativa do Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.