A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:
Art. 1º Fica cancelado o débito da viúva de Manoel Gonçalves de Carvalho, inscrito em dívida ativa do Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.