A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um trecho de estrada que liga a propriedade do Sr. Otto Saar à propriedade do Sr. Theodomiro Martins Carvalho, no Distrito de Poranga.
Art. 2º As despesas decorrentes dos serviços a serem realizados pelo disposto no artigo anterior, sessão cobertas com verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.