LEI Nº 34, DE 15 DE JUNHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conservar a estrada que segue de Santa Angélica fazendo ir à Fazenda do Sr. Nelson Batista Maciel ligando à estrada do Rio Preto, ainda a construção de uma ponte na Barra do Rio do Campo, na referida estrada.

 

Art. 2º As verbas para tais fins fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos necessários.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.