LEI Nº 34, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Edificações de Obras (DEO) do Estado do Espírito Santo, para construções, reconstruções, reparos e remodelações de responsabilidade do D.E.O., a serem executadas no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.