LEI Nº 34, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), para conclusão da obra de construção do Fórum desta Comarca.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer à despesa com o crédito especial aberto, por esta lei, advirão do excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de dezembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.