LEI Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

ANTONIO VALLE, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara dos Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2 da Lei Federal nº 4320/64 com as modificações que foram introduzidas pela Portaria nº 64 e 27 de 12 de agosto de 1976 e 02 de agosto de 1977, respectivamente da Secretaria do Planejamento da Presidência da República e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 10.981.500,00

1100.00.00 - Receita Tributária

Cr$ 1.609.000,00

 

1200.00.00 - Receita Patrimonial

Cr$ 22.000,00

 

1300.00.00 - Receita Industrial

Cr$ 2.000,00

 

1400.00.00 - Transf. Correntes

Cr$ 9.225.500,00

 

1500.00.00 - Receitas Diversas

Cr$ 123.000,00

 

 

 

 

II - 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 4.494.014,00

2300.00.00 - Alienação de Bens

Cr$ 80.000,00

 

2500.00,00 - Transf. de Capital

Cr$ 2.738.500,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 13.800.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos dos anexos integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

 

a) Despesa por Órgão de Governo:

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

Cr$ 358.428,14

 

0200 - Prefeitura Municipal

Cr$ 13.481.571,86

13.800.000,00

 

 

 

b) Despesa por Unidade Orçamentária

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

Cr$ 398.428,14

 

0200 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 903.082,00

 

0201 - Secretaria

Cr$ 465.704,00

 

0202 - Div. de Administração

Cr$ 458.420,00

 

0203 - Div. da Fazenda

Cr$ 3.096.680,86

 

0204 - Div. Educ. e Cultura

Cr$ 2.266.800,00

 

0205 - Div. Obr. e Serv. Urbanos

Cr$ 4.172.211,00

 

0206 - Div.de Estr. de Rodagens

Cr$ 2.038.674,00

13.800.000,00

 

 

 

II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 - Legislação

Cr$ 389.928,14

 

03 - Administração e Planej.

Cr$ 3.411.913,86

 

04 - Agricultura

Cr$ 180.390,00

 

05 - Comunicações

Cr$ 355.463,00

 

08 - Educação e Cultura

Cr$ 2.166,800,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 3.542.662,00

 

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 629.549,00

 

15 - Assist. e Previdência

Cr$ 84.620,00

 

16 - Transporte

Cr$ 2.038.674,00

13.800.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita estimada neste orçamento deverá ser incorporada à receita prevista pela consignação em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º Fica o Executivo igualmente autorizado a anular total ou parcialmente, dotações deste orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, alterando, se necessário, o programa de investimentos assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 7º Fica ainda, o Executivo autorizado, nos temos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a proceder à abertura de créditos suplementares as dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos adiante indicados:

 

a) anulação de dotações deste orçamento;

b) excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas às disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 29 de setembro de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.