LEI Nº 34, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1982, estima a receita e fixa a despesa em C$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ............ C$ 161.605.000,00

Receita Tributária ..................... C$ 15.700.000,00

Receita Patrimonial ........................C$ 550.000,00

Transferências Correntes ....... C$ 143.600.000,00

Receitas Diversas....................... C$ 1.755.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL  ............. C$ 48.395.000,00

Operações de Créditos............... C$ 3.000.000,00

Alienações de Bens Mov. e Imov. ..C$ 430.000,00

Transferências de Capital ........ C$ 44.465.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas segundo as funções do Governo:

 

01 - Legislativa..................................................................................... C$ 9.700.000,00

02 - Judiciária....................................................................................... C$ 1.600.000,00

03 - Administração e Planeja.............................................................. C$ 45.715.000,00

04 - Agricultura..................................................................................... C$ 4.385.000,00

05 - Comunicações............................................................................... C$ 3.800.000,00

06 - Defesa Nac. e Seg. Pública............................................................... C$ 620.000,00

08 - Educação e Cultura...................................................................... C$ 32.370.000,00

10 - Habitação e Urbanismo............................................................... C$ 38.425.000,00

11 - Ind. e Comércio e Serv................................................................. C$ 6.000,000,00

13 – Saúde e Saneamento................................................................. C$ 11.635.000,00

15 - Assistência e Previdenc................................................................. C$ 5.650.000,00

16 - Transporte................................................................................... C$ 50.100.000,00

 

II - Despesas segundo os órgãos de Governo:

 

001 - Câmara Municipal......................................................................... C$ 9.700.000,00

010 - Gabinete do Prefeito.................................................................. C$ 14.145.000,00

020 - Departamento de Administração............................................... C$ 12.310.000,00

030 - Departamento de Finanças....................................................... C$ 22.030.000,00

040 - Dep. Obras, Viação Serv. Urbanos............................................. C$ 86.910.000,00

050 - Dep.de Serv. Municipais............................................................ C$ 26.735.000,00

060 - Dep. Saúde e Assist. Social......................................................... C$ 6.300.000,00

070 - Depart. de Turismo..................................................................... C$ 6.000.000,00

080 - Dep. Educação e Cultura........................................................... C$ 25.870.000.00

TOTAL............................................................................................... C$ 210.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender a insuficiência nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo o art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.